Código de Ética e Conduta Rivool Finance
FICHA DE CONTROLE
Título Código de Ética e Conduta
Número da Versão V1
Status Revisão
Data da próxima revisão 1 ano após a última revisão, ou quando houver alteração legislativa significativa
Área proprietária da Política Compliance
Escopo do Negócio Grupo Rivool
Escopo de geografia Brasil
Procedimentos e outros documentos relacionados
Política de Compliance;
Dispensa da Política N/A
Palavras-chave para procura rápida Compliance; Valores; Conduta; Ética HISTÓRICO DE VERSÕES
Versão Motivo da AlteraçãoData Autor Departamento1 Versão Inicial 09/2024 Compliance Compliance Equipe Veritas Jurídico1 Versão Final 12/11/2024 Compliance Compliance Equipe Veritas Jurídico
APROVAÇÃO
Aprovado por: LORRAYNE MACHADO VIANA ASSIS THIAGO PIASSUM THEODORO FELIPE SARAIVA MOREIRA DE SENA
Data: 12/11/2024
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão:
Melhorar a maneira como os produtos financeiros são criados e distribuídos em todo o mundo por meio da tecnologia.
Visão:
Desenvolver e operacionalizar um marketplace de produtos financeiros, permitindo que investidores globais acessem o mercado agrícola brasileiro de forma simples e segura.
Valores:
Buscar excelência, atitude, simplicidade, qualidade e execução. 3
SUMÁRIO
1. REGRAS DE CONDUTA
1.1. ATUAÇÃO
1.2. COMBATE À CORRUPÇÃO
1.3. COMBATE AO CRIME FINANCEIRO E À LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES 1.4. CONFLITO DE INTERESSES
1.5. PRESENTES E GRATIFICAÇÕES
1.6. APRESENTAÇÃO E DRESS CODE
1.7. UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA RIVOOL
1.7.1. UTILIZAÇÃO DA SALA DE REUNIÕES
1.7.2. POLÍTICA DE REEMBOLSO
1.8. USO RESPONSÁVEL DA COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E MÍDIAS SOCIAIS (COMUNICAÇÃO EXTERNA)
1.9. USO DE SENHAS PARTICULARES
1.10. FUMO, CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS ILEGAIS
1.10.1. EVENTOS E CELEBRAÇÕES
1.11. RESPEITO À DIVERSIDADE
2. LINHAS DE DEFESA
3. PENALIDADES
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4
INTRODUÇÃO
A Rivool entende que o desenvolvimento de seus negócios está embasado na constituição e na manutenção de relacionamentos alicerçados na legalidade, na eficiência, na transparência e, principalmente, na confiança que lhe é depositada por seus clientes, assim como na integridade e na ética como formas de condução de seus negócios.
Por isso, e para a manutenção e fortalecimento de sua imagem, a Rivool entende ser obrigatório o comprometimento de todos os envolvidos no negócio com a busca pela excelência ética como forma de aprimorar comportamentos e atitudes, e considera pessoas vinculadas à Rivool seus legítimos representantes para garantir, externa e internamente, a disseminação e compartilhamento desses valores, visando tanto o melhor convívio dentro da Rivool, quanto a manutenção do alto prestígio da Rivool perante o mercado e seus clientes.
Assim sendo, o presente Código reúne os principais valores, diretrizes, princípios e regras, cuja observância é obrigatória no exercício de nossa atividade profissional, de forma que atinjamos nossas metas e objetivos profissionais sempre da maneira mais ética, transparente e eficaz possível.
As consultas a este Código de Ética e Conduta são incentivadas e facilitadas, sendo mantido em local de fácil acesso, de modo eletrônico armazenado internamente. Qualquer pessoa vinculada à Rivool que detectar ou suspeitar de violações a este Código de Ética e Conduta ou de qualquer outra política interna deverá enviar um aviso formal através do link: Canal de Denúncias.
A Rivool monitora o cumprimento deste Código de Ética e Conduta, assim como de suas práticas internas. Auditorias e monitoramento eletrônico em relação a esse documento podem ser realizados periodicamente, sem a necessidade de aviso prévio.
Em caso de dúvida em relação a qualquer conduta dentro da Rivool, não hesite em buscar aconselhamento do Comitê de Compliance.
APLICABILIDADE
Este Código aplica-se a todas as pessoas vinculadas à Rivool, que são pessoas que assumem cargo, função e/ou relação de qualquer natureza, seja societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança relacionadas com quaisquer atividades
5
fim ou meio da Rivool, por meio das quais as pessoas vinculadas à Rivool poderão ter ou vir a ter acesso a informações confidenciais ou privilegiadas, incluindo mas não se limitando, de natureza financeira, técnica, comercial, estratégica, negocial ou econômica.
No que for aplicável, este Código também se estenderá a toda e qualquer pessoa vinculada à Rivool que seja vinculada a empresas afiliadas.
Todos devem se assegurar do perfeito entendimento das leis e normas aplicáveis à Rivool, bem como do completo conteúdo deste Código.
As adesões serão formalizadas mediante celebração do Termo de Adesão presente no Anexo I deste Código. Pela assinatura deste documento, e reconhecem e confirmam seu conhecimento e concordância com os Termos deste Código e às normas de Compliance e princípios aqui contidos, seguidos pela Rivool, devendo declarar no mesmo ato eventuais participações em companhias que possua o mesmo objeto de atuação da Rivool.
Como dito, a Rivool zela pela integridade, transparência e conduta ética em seus diversos relacionamentos. Por isso, este Código está em conformidade com as melhores práticas de mercado.
Assim sendo, a empresa não assume a responsabilidade pelos atos que transgridam a lei ou cometam infrações no exercício de suas funções. Desse modo, caso a Rivool seja responsabilizada ou sofra prejuízo de qualquer natureza por atos de pessoas a ela vinculada, ela exercerá seu direito de regresso contra todos os responsáveis.
ADESÃO AO ACORDO
As adesões a este Código serão formalizadas mediante celebração do Termo de Adesão presente no Anexo I deste documento. Pela assinatura deste Termo, a pessoa vinculada à Rivool reconhece e confirma seu conhecimento e concordância com os Termos deste Código e às normas de Compliance e princípios aqui contidos.
OBJETIVO
O objetivo deste Código é estabelecer as diretrizes de disciplina em relação às condutas éticas a serem adotadas no desenvolvimento das relações pessoais ou profissionais da Rivool, definindo os padrões comportamentais com o objetivo de (i) promover práticas de prevenção e combate a atividades ilícitas; (ii) garantir a confidencialidade de informações; (iii) dirimir conflitos de interesses; e (iv) aumentar a transparência nas relações entre Rivool, colaboradores e clientes.
6
VIGÊNCIA
Este Código entrará em vigor na data de sua divulgação e comunicação a todas as pessoas vinculadas à empresa.
O presente Código deverá ser revisado pela Administração em conjunto com eventual Comitê de Compliance e equipe jurídica, anualmente ou em prazo inferior se necessário, no caso de alteração na legislação aplicável ou se houver alguma alteração das práticas de negócios da Rivool ou evento societário que justifique, no entender da Administração, a sua atualização.
DEFINIÇÕES
Agentes Públicos: De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” na organização do Estado e no exercício de suas funções.
BACEN: Banco Central do Brasil;
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): Conselho criado no âmbito do Ministério da Fazenda com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei n° 9.613/1998, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades Atualmente é vinculado ao BACEN.
Código: Código de Ética e Conduta da Rivool;
Pessoas vinculadas à Rivool: Colaboradores, sócios e representantes legais da Rivool; Comitê de Compliance: Órgão de governança corporativa responsável pelas decisões relativas a este Código;
CVM: Comissão de Valores Mobiliários;
Lei 9.613/1988: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos em lei e cria o COAF, dentre outras providências;
7
Lei nº 13.709/18: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
PLD/FTP: Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
1 REGRAS DE CONDUTA
O Código de Ética e Conduta é a base do compromisso com a Ética que todas as pessoas vinculadas devem seguir.
1.1. Atuação
As pessoas vinculadas à Rivool devem agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando na atividade todo cuidado e diligência esperados de um profissional na sua posição, em relação aos clientes e à Rivool. As pessoas vinculadas à Rivool deverão observar a todo tempo as normas de conduta, as vedações e as responsabilidades previstas neste Código e na legislação em vigor para o exercício de suas atividades, aderindo (inclusive por meio deste) a todas as regras, manuais e controles internos praticados.
Antes de tomar qualquer decisão, as pessoas vinculadas à Rivool devem questionar a si mesmos as seguintes perguntas:
● Este ato está de acordo com o nosso Código de Ética e Conduta? ● Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas da Rivool antes de tomar alguma decisão?
● Se esta decisão fosse publicada em um jornal ou em um site, não traria danos à reputação da Rivool ou à minha reputação?
Neste sentido, caso não possa responder “sim” para todas as perguntas, ou estiver em dúvida, antes de tomar qualquer decisão, procure obter ajuda ou orientação junto aos líderes do setor em que atua ou junto ao setor de Compliance da Rivool.
1.2. Combate à corrupção
No âmbito de suas atividades, a Rivool possui o dever de diligência para identificação, análise, monitoramento e mitigação de riscos relativos a PLD/FTP, inerentes às suas atividades desempenhadas, adotando condutas que busquem garantir medidas de prevenção e mitigação proporcionais aos riscos identificados e assegurar o cumprimento das diretrizes dos órgãos regulatórios e autorregulatórios a que esteja submetida.
8
Por isso, é de responsabilidade de todos as pessoas vinculadas à Rivool observarem os requisitos da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como as diretrizes deste Código, de forma a garantir que durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
As pessoas vinculadas à Rivool se obrigam, sob as penas previstas neste Código e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra lavagem de dinheiro e, ainda, o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act e o UK Bribery Act (em conjunto “Leis Anticorrupção”), assim como normas e exigências constantes das políticas internas.
Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles atos praticados que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos, que podem assim ser identificados, mas não se limitando a:
a. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos neste Código; e
c. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Qualquer tentativa de dar dinheiro ou qualquer outro item de valor para influenciar as ações ou decisões de agentes do governo, inclusive na tentativa de receber tratamento especial para a pessoa vinculada à Rivool para seus familiares ou para a Rivool será considerado como infração grave e sujeita a pessoa vinculada à Rivool às penalidades previstas neste Código e na legislação vigente.
Todos as pessoas vinculadas à Rivool estão proibidas de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente por terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Rivool ou da pessoa vinculada à Rivool.
9
Além disso, a Rivool não permite a promessa, o oferecimento ou a entrega, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de Vantagem Indevida, contribuição, doação, favores ou envio de presentes a órgãos governamentais ou funcionários públicos, a fim de que estes ajam ou utilizem sua influência com o objetivo de auxiliar a Rivool a ganhar um negócio ou obter vantagem imprópria em seu nome.
As pessoas vinculadas à Rivool deverão, sempre que estiverem em comunicação direta com uma autoridade ou agente público, seja por meios eletrônicos, telefônicos, ou presenciais, seguir as seguintes diretrizes:
(i) Toda comunicação eletrônica deve ser feita através de e-mail institucional da Rivool. Não é permitida a troca de mensagens por serviços instantâneos tais como: WhatsApp, Skype, SMS etc.;
(ii) Interações por comunicação telefônica devem ser evitadas, e preferencialmente intermediadas pelo Comitê de Compliance da Rivool;
(iv) Em casos de reuniões presenciais, os Integrantes deverão, preferencialmente, se dirigir ao respectivo órgão ou entidade, com agendamento prévio. Caso não seja possível marcar a reunião no prédio do órgão ou entidade, ela deverá acontecer nas dependências da Rivool sempre com agendamento prévio. Ademais, tais reuniões devem ter pauta formalizada e ata assinada pelos Integrantes presentes.
1.3. Combate ao Crime Financeiro e à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
“Lavagem” de Dinheiro ou Ocultação de Bens Direitos e Valores é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos obtidos por meio de atividades ilegais em ativos de origem aparentemente legal. É ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, a utilização de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Todas as pessoas vinculadas à Rivool têm obrigação de apoiar o cumprimento da lei para combater vários tipos de crimes financeiros, tais como tentativas de “lavagem” de dinheiro para atividades criminosas ou para financiar ações terroristas. As pessoas vinculadas à Rivool devem atender ao disposto na Lei 9.613 de 3 de março de 1998, e alterações posteriores.
Além disso, deverão ser observados os regulamentos internos sobre as regras de KYC (Know Your Client - conheça seu cliente), PEP‘s (Pessoas Politicamente Expostas), KYE (Know Your Employees - conheça seu empregado) e destinação de recursos aos beneficiários finais.
10
1.4. Conflito de interesses
Conflitos de interesses são todas as circunstâncias em que relacionamentos ou fatos relacionados aos interesses pessoais puderem interferir na objetividade e isenção necessária na forma de atuação da Rivool, tornando os negócios incompatíveis entre a própria empresa, entre as pessoas vinculadas à empresa, entre a Rivool e seus clientes ou pessoas vinculadas à Rivool e clientes.
As ações executadas na condução da Rivool devem ser pautadas pela idoneidade, visando eliminar qualquer potencial conflito de interesse que eventualmente possa ocorrer. Com esse objetivo, as ações de todas as pessoas vinculadas à Rivool não podem ser guiadas por interesses ou ganhos pessoais, mas devem ser regidas pelo compromisso com a qualidade dos serviços prestados, honestamente, aos clientes.
O relacionamento com todos os clientes deve ser objetivo e equânime, observadas as regras internas da empresa no que diz respeito ao atendimento.
Além disso, a Rivool possui uma série de controles para mitigar possíveis conflitos de interesses:
(i) Áreas que tenham atividades com potencial conflito são fisicamente e logisticamente segregadas;
(ii) Os canais de comunicação, escritos e ligações telefônicas, são devidamente monitorados;
(iii) As pessoas vinculadas à Rivool das áreas que utilizam informações sensíveis no dia-a-dia também passam por treinamentos específicos;
(iv) Há limites de envio e recebimento de presentes de e para clientes/fornecedores conforme seção deste Código a seguir. Os presentes devem ser declarados e pré-aprovados pelo Compliance;
(v) Todos os eventos da Rivool também seguem um fluxo predeterminado para avaliação e aprovação. São verificados os antecedentes de palestrantes e demais participantes, inclusive para identificar pessoas politicamente expostas. Qualquer necessidade de pagamento pela participação, transporte e hospedagem são formalizados e aprovados pelo Compliance;
Todas as pessoas vinculadas à Rivool têm o dever de agir com boa-fé e de acordo com os interesses dos clientes, conforme princípios e diretrizes existentes neste Código. Todos devem estar atentos para uma possível situação de conflito de interesses, e sempre que tal situação ocorrer, informar imediatamente ao Comitê de Compliance sobre sua existência e abster-se de consumar o ato ou omissão originador do conflito de
11
interesses até decisão em contrário.
A empresa segue rigorosamente as regulamentações de KYC (Conheça Seu Cliente) e AML (Combate à Lavagem de Dinheiro), integrando a verificação de identidade em tempo real através da ferramenta Veriff. Isso garante que todas as transações sejam feitas por indivíduos ou entidades verificadas, prevenindo fraudes e o uso de fundos para lavagem de dinheiro.
O uso do sistema Veriff permite a validação rápida e precisa da identidade dos usuários, reforçando a segurança e garantindo a conformidade com as regulamentações de KYC/AML. Isso adiciona uma camada a mais de proteção contra transações fraudulentas.
1.5. Presentes e gratificações
A Rivool utiliza cautela e discernimento para manter a independência e a objetividade de suas atividades profissionais.
Por isso, é proibido às pessoas vinculadas à Rivool solicitar ou aceitar qualquer tipo de presente, benefício, compensação ou recompensa que possa comprometer sua independência e/ou objetividade na realização de suas atividades.
Adicionalmente, as pessoas vinculadas à Rivool são proibidas de: (i) solicitar qualquer tipo de brinde ou presente; e (ii) solicitar qualquer item de valor em retribuição aos negócios, serviços ou informação confidencial da empresa.
Todos os presentes/gratificações/brindes que porventura sejam doados ou recebidos deverão ser registrados em documentação formal e submetidos ao Comitê de Compliance para ciência e acompanhamento.
A Rivool não realiza doações a partidos políticos ou a candidatos. Respeitamos o direito das pessoas vinculadas à Rivool realizarem doações a tais entidades ou a candidatos, se assim desejarem, porém, sempre em nome próprio, sem menção ou vínculo com a empresa.
1.6. Apresentação e Dress Code
No exercício de suas atividades profissionais, as pessoas vinculadas à Rivool representam a imagem da empresa e, por essa razão, devem preocupar-se em usar roupas e acessórios que valorizem esta imagem, evitando exposições desnecessárias.
A apresentação pessoal deverá ser de acordo com o bom senso e discrição, evitando o uso de roupas não condizentes com o ambiente empresarial, assim como
12
vestimentas que exponham demasiadamente partes do corpo que venham causar constrangimentos.
Quanto ao padrão de vestimenta, deve ser observado o código de vestimenta formal e/ou a utilização de trajes que contenham a marca da Rivool. Deve ser observado a predominância de peças formais como camisas, calças de alfaiataria, conjuntos de blusa e saias sociais, sapatos sociais, blazers. Cores discretas também compõem o dress code da empresa. Admite-se blusas polo, calças jeans de lavagem mais escuras, mais cores e acessórios básicos.
Também é oportunizada a utilização de traje esporte, como calças de sarja, se o uso se der em conjunto com a camiseta da Rivool ou outra peça social, mediante alinhamento e expressa autorização do gestor. Ainda, deve ser observada a devida sobriedade, vedado de qualquer forma a utilização de bermudas, calções, chinelos, regatas, roupas com estampas chamativas, ou itens e acessórios semelhantes.
Sugere-se também que as mulheres não façam a utilização de maquiagens de tons fortes ou brilhantes, tal como de esmaltes de cores vibrantes.
Fica vedado o uso de roupas que apresentem mensagens ofensivas, de cunho político ou ideológico, ou itens semelhantes. De igual modo, fica vedada também a utilização de camisetas de times de futebol ou itens semelhantes de outros esportes, assim como relacionados à religião.
Qualquer pessoa vinculada à Rivool deverá observar, ainda, a utilização de traje formal nas ocasiões em que haverá contato com clientes.
1.7. Utilização dos Ativos da Rivool
Os ativos da Rivool englobam as instalações, recursos, equipamentos, mobiliário, software, dados, know-how, desenhos, logotipos, nomes comerciais, segredos comerciais e aplicações financeiras.
Esses ativos e bens deverão ser utilizados de forma ética, visando os melhores interesses da empresa. Deve ser evitado o desperdício de materiais e deve-se agir em conformidade para que estes sejam utilizados devidamente e estejam relacionados exclusivamente às atividades da Rivool. No caso de haver a necessidade de uma pessoa vinculada à empresa utilizar algum destes ativos fora do escopo de atuação da Rivool, deverá requerer uma autorização expressa ao Comitê de Compliance para obter a devida autorização de uso.
É vedado o uso dos materiais que sejam destinados à realização de eventos ou aos clientes da Rivool.
13
1.7.1. Utilização da sala de reuniões
Todas as pessoas vinculadas à Rivool devem se atentar ao uso do espaço físico, utilizando-o com o devido zelo, para que todos possam usufruir do ambiente de trabalho da melhor maneira. Deverão assim sempre utilizá-lo de forma a manter os espaços organizados e limpos.
Especialmente em relação às salas destinadas ao atendimento de clientes, estas devem ser mantidas organizadas após as reuniões.
Quanto ao agendamento das reuniões para evitar conflitos de horários, este será feito mediante envio de e-mail ao cliente ou a outra parte interessada, além de vincular a data na agenda do google, a qual sempre passará pela verificação da Administração.
Os materiais fornecidos pela empresa para o uso diário, como computadores e notebooks, e todos os outros materiais fornecidos pela sociedade, devem ser tratados com cuidado e capricho.
É vedada a utilização dos recursos da Rivool para qualquer fim diverso dos decorrentes das atividades a que foram destinados.
Em caso de verificada qualquer irregularidade, seja em caso de dispositivos que não funcionem, sujidades, objetos quebrados etc., esta deverá ser imediatamente reportada aos responsáveis para possibilitar a adequação.
Todos que possuem chaves da empresa e das salas internas devem sempre observar cautela em seu uso, evitando depreciação ou perdas. Não obstante, todos que possuem chaves ficam cientes que isto não permite o uso do espaço físico em horários em que a empresa não esteja efetivamente aberta.
1.7.2. Política de reembolso
Sempre que necessário, a empresa realizará o reembolso às pessoas vinculadas à Rivool sobre os gastos decorrentes de atividades laborais, sendo necessária a apresentação das despesas e devidos comprovantes de pagamento.
1.8. Uso responsável da comunicação, tecnologia e mídias sociais (comunicação externa)
A Rivool utiliza seus meios de comunicação em atendimento ao dia a dia de trabalho, assim, as redes sociais pessoais devem preservar a imagem da empresa. Por
14
esse motivo, quando da sua utilização as pessoas vinculadas à empresa devem observar as seguintes regras de conduta:
a) Publicar opiniões baseadas nos princípios éticos, de boa fé e em conformidade legal apenas em nome próprio, evitando associar qualquer tipo de opinião pessoal à marca Rivool Finance;
b) Não citar e nem divulgar informações e rotinas da empresa ou de seus clientes sem autorização;
c) Evitar participar de comunidades e/ou grupos que possam prejudicar sua reputação profissional;
d) Evitar publicar textos com termos chulos ou palavras de baixo calão, tal como a publicação de fotos vulgares, evitando abordagens desrespeitosas, discriminatórias ou mesmo lesivas a terceiros que possam ferir os valores e princípios da empresa, sob o risco de prejudicar a sua imagem e consequentemente da Rivool;
e) Toda assinatura de e-mail, linkedin e demais que venham a ser utilizadas pelas pessoas vinculadas à empresa deve estar de acordo com o padrão proposto pelo setor de marketing e/ou Administração;
f) É vedada a publicação de fotografias, imagens, vídeos ou clipes de áudio dos clientes. Cabe reforçar que a imagem deles é privada e não deve ser divulgada, salvo mediante expressa autorização.
g) É vedada a publicação de logotipos, marcas registradas ou materiais da Rivool e/ou de seus clientes, salvo diante de autorização expressa. Cabe ressaltar que todas as marcas registradas e materiais de comunicação precisam ter a aprovação prévia do setor de marketing e/ou Administração da Rivool.
As pessoas vinculadas à empresa devem estar sempre cientes de que as declarações feitas, sejam em um ambiente formal ou informal, podem ter um impacto sobre a Rivool e suas afiliadas, e/ou seus clientes, e pode vir a criar uma percepção incorreta e prejudicial à imagem. Por isso, as pessoas vinculadas à empresa devem considerar se as declarações feitas são necessárias, adequadas e precisas.
Todas as comunicações com a mídia e o público em geral precisam de aprovação prévia do Comitê de Compliance, incluindo publicações de pessoas vinculadas à Rivool e AI’s em revistas, jornais e canais de comunicação oficiais e afins.
Além disso, a Rivool se protege da recepção ou envio de imagens, vídeos e músicas de conteúdo não apropriado, utilizando a estrutura tecnológica para o melhor desempenho das atividades profissionais. Dessa forma, as pessoas vinculadas à empresa devem evitar a instalação de softwares estranhos à atividade da empresa, bem como utilização de pendrives ou objetos estranhos à estrutura de tecnologia da empresa.
15
1.9. Uso de senhas particulares
É proibido compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas internos com os colegas e/ou terceiros, uma vez que a senha é pessoal e intransferível. Por isso, o zelo pela senha pessoal deve ser extremo, devendo ser guardada com sigilo absoluto.
Deve-se praticar as medidas de proteção e segurança das informações, respeitando as normas internas cabíveis de acesso e observando as seguintes disposições frente à criação de senhas:
a) Utilização de números, letras e símbolos para a emissão da senha; b) Não abordar datas ou acontecimentos significativos; e
c) Não anotar em papéis ou documentos (físicos ou eletrônicos) que tenham acesso ao público.
Todas as atividades efetuadas são registradas e associadas à senha do usuário, de modo a responsabilizá-lo no caso de irregularidades ocasionadas por seu uso indevido. Caso a pessoa vinculada à Rivool perca sua senha pessoal ou desconfie que alguém possa ter tido acesso a ela, deverá, imediatamente, realizar a alteração de suas credenciais e informar ao Comitê de Compliance a ocorrência de tal fato ou suspeita.
1.10. Fumo, consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilegais
A Rivool promove a cultura de Colaboração e Integração entre as pessoas vinculadas à empresa, com o intuito de manter o ambiente descontraído e colaborativo. Portanto, é permitido consumir bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho quando realizados eventos corporativos na sede da Rivool, assim como em atividades institucionais externas. Porém deve-se fazer uso dos alcoólicos com moderação e somente quando for apropriado.
É expressamente proibido fumar nas dependências da Rivool, inclusive cigarros eletrônicos.
Por sua vez o uso de drogas ilícitas é terminantemente proibido dentro das instalações da Rivool, assim como que as pessoas vinculadas à empresa estejam sob efeito de drogas ilícitas durante o período em que estiverem exercendo suas funções, seja dentro da Rivool, seja em viagens, eventos, treinamentos, refeições ou em negócios externos realizados para a empresa.
1.10.1. Eventos e celebrações
16
A Rivool acredita que a criação de um espaço descontraído e interativo permite que se amplie a rede de contatos (o networking), promovendo a conexão entre pessoas vinculadas à empresa, clientes, fornecedores e a própria Rivool.
Assim, nos eventos promovidos pela Rivool, considerando a importância da segurança e saúde de todas as pessoas, existem algumas premissas que não serão permitidas:
● Consumo ou distribuição de bebidas alcoólicas, não adquiridas pela organização do evento, ou drogas ilícitas;
● Participação de familiares ou terceiros, sem a autorização prévia; ● Uso das dependências e/ou itens da empresa para realização de eventos particulares, sem autorização prévia; e
● Atitudes desrespeitosas, discriminatórias ou libidinosas.
1.11. Respeito à diversidade
A diversidade e a inclusão no ambiente empresarial são incentivadas a todos os setores e dependências do escritório, o qual trata as pessoas vinculadas à Rivool de maneira não discriminatória no que diz respeito a gênero, cor, raça, religião, idade, limitação e/ou deficiências físicas, orientações sexuais, nacionalidade, opinião política e filiação sindical.
A Rivool possui conduta inclusiva desde a contratação de novas pessoas. Preventivamente, realizamos campanhas e ações educativas, como treinamentos e conscientização, com o objetivo de erradicar comportamentos não aceitáveis relacionados a questões individuais de cada pessoa.
Como forma de demonstrar nosso compromisso com as pessoas, declaramos que as ações da Rivool estão alinhadas com os conceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Respeitar e promover a multiplicidade interna é um dever de todos, sendo assim, não será tolerado nenhum tipo de discurso e prática discriminatória.
Respeitando e guardando os direitos de todos, a Rivool requer as pessoas vinculadas à Rivool que:
● Utilizem sempre que necessário o canal de denúncias da Rivool, disponível no link Canal de Denúncias
● Convoquem reuniões com a gestão para abordar pautas inovadoras em relação à práticas/projetos de inclusão;
● Fomentem a cultura de diversidade na Rivool;
17
● Participem de todas as temáticas propostas pela Rivool, nas quais envolvam assuntos informativos e educativos sobre diversidade.
2 LINHAS DE DEFESA
A Rivool entende que o risco de conformidade precisa ser gerido de forma integrada com os demais riscos que podem a expor. Dessa forma, a Rivool adota o modelo de três linhas de defesa, evidenciando o papel de cada um dentro do ecossistema de governança e de gerenciamento de riscos institucionais:
1ª linha de defesa: Todos os integrantes das áreas de negócios e de relacionamento com o cliente devem zelar pela integridade de suas atividades no dia a dia. 2ª linha de defesa: as áreas de controle da Rivool, como Compliance, Controles Internos, Risco e Financeiro, que são independentes da 1ª linha de defesa, atuam para ajudar a desenvolver, trazer eficiência e monitorar os controles da instituição como um todo.
3ª linha de defesa: auditoria interna, realizada pelo responsável do compliance, e auditoria externa, terceirizada, que possuem o maior nível de independência e objetividade para mapear a eficácia da governança corporativa da Rivool Finance.
4 PENALIDADES
A identificação de quaisquer descumprimentos às normas internas da Rivool e à regulamentação em vigor sujeitam as pessoas vinculadas à empresa às seguintes penalidades:
✔ Notificação;
✔ Advertência;
✔ Rescisão;
✔ Desligamento ou exclusão por justa causa.
As penalidades acima previstas poderão ser aplicadas a qualquer tempo dependendo da gravidade dos atos praticados pelas pessoas vinculadas à Rivool, desde que observados os princípios éticos e legais.
As penalidades aqui descritas independem daquelas que porventura possam ser aplicadas pelos órgãos reguladores e autorreguladores.
A pena de exclusão da sociedade deverá ser observada pelos critérios legais dispostos em Contrato Social ou Acordo de Sócios.
18
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer comunicação ou notificação que, direta ou indiretamente, envolva e/ou seja de interesse da Rivool, deverá ser imediatamente encaminhada, através do Comitê de Compliance, através dos gestores da empresa, ou através do canal de denúncias, para a adoção das devidas providências.
O Canal de Denúncias da empresa garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas vinculadas à Rivool envolvidas. Sendo, também, vetado à retaliação ou represália a qualquer pessoa que venha a fazer uma denúncia, de boa-fé, de qualquer tipo de ocorrência potencialmente violadora do que foi disposto neste Código e nas demais políticas.
Em caso de dúvidas, deve-se buscar a orientação dos nossos gestores ou diretamente ao setor de Compliance da empresa.
As pessoas vinculadas à Rivool declaram-se cientes das regras constantes neste Código e nas demais normas internas.
Este Código será revisado anualmente ou sempre que seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterado a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.
RIVOOL FINANCE BRASIL LTDA